quinta-feira, 29 de setembro de 2011

FSX Especial - SMS Boeing 737-800 Gol PR-GTD

Olá, pessoas!
Venho aqui, pela primeira e única vez na história do Blog NSABE, fazer uma postagem que eu não gostaria de fazer.
Entretanto, tendo em vista a grandeza desta tragédia, e a consequente "vitimização" de uma nação inteira (no caso, o Brasil!) devido à incompetência, negligência, inexperiência e incapacidade (para não citar outros adjetivos nada agradáveis) de cerca de cinco pessoas (duas, em especial!), hoje, exatamente no horário da postagem deste texto, completam-se exatamente cinco anos da segunda (para mim, terceira; mas enfim!) maior tragédia da Aviação Brasileira.
Para quem não percebeu ainda, ou não sabe do que estou falando, trata-se do acidente (eu disse "acidente"? Isto não foi um acidente! Foi um atentado!) do voo Gol 1907, em 29 de setembro de 2006, nos céus do Estado do Mato Grosso, próximo ao município de Peixoto de Azevedo, localizado no mesmo Estado.
Faz exatamente cinco anos que ocorreu a pior colisão aérea do Brasil, e a maior envolvendo aviões comerciais desde a Tragédia de Charkhi Dadri (12 de novembro de 1996, Índia - link em inglês: http://en.wikipedia.org/wiki/1996_Charkhi_Dadri_mid-air_collision).
Acontece, caros amigos leitores do Blog NSABE, que aquela tragédia não foi um simples acidente.
As famílias das 154 vítimas daquela fatídica tarde jamais entenderão (e eu dou uma parcela de razão a eles, mas não total), mas a Gol Transportes Aéreos não teve sequer resquício de sombra de culpa naquele acidente.
No dia 29 de setembro de 2006, às 19h56 UTC (16h56, no horário de Brasília), uma aeronave novinha em folha da Gol, singrava os céus da Amazônia, cumprindo o voo Gol 1907 (ICAO: GLO 1907; IATA: G3 1907), entre Manaus e Rio de Janeiro - Galeão, com escala em Brasília.
Cruzando o FL370 (37 mil pés, 11.277,6 m), a aeronave, entregue nova pela Boeing à Gol cerca de apenas quinze dias antes, cumpria sua rota, enquanto os passageiros aproveitavam o voo, os comissários e (ou) comissárias cumpriam suas atribuições, e os pilotos, na cabine, monitoravam os instrumentos enquanto conversavam. No meio do voo, sem nenhum aviso, a aeronave começa a inclinar-se para a esquerda, enquanto o piloto automático é automaticamente desligado. Perdendo altitude e girando descontroladamente devido à velocidade em que se encontrava (seguramente a mais de 800 km/h), a aeronave começou a enfrentar a força do ar, que ultrapassou os limites que a estrutura do Boeing 737-800 aguenta. Adivinha qual é o resultado? Desintegração em pleno ar!
Com cerca de seis metros (segundo o relatório do CENIPA) da ponta da asa esquerda literalmente arrancados, a aeronave teve uma assimetria de sustentação (quando uma asa fornece menos sustentação que a outra), fazendo com que a asa direita, íntegra, mantivesse seu poder de sustentação. Com a diferença, a aeronave, registrada PR-GTD, iniciou sua última descida, mergulhando incontrolável rumo à Floresta Amazônica, que, linda como sempre, encontrava-se exatamente abaixo. Até que, pouco mais de um minuto depois da colisão, os destroços cadentes da aeronave, juntamente com seus 154 desafortunados ocupantes, descansaram no solo amazônico.
O que mais nos deixa putos (desculpe-me pelo palavrão, mas não havia melhor palavra para usar) é que este acidente (digo, atentado!) foi causado pura e simplesmente por todos aqueles adjetivos citados no início do post e mais alguns, que prefiro não citar. Como é que pode, dois IMBECIS (sim, imbecis!) decolarem de São José dos Campos (Estado de São Paulo), cumprirem o plano de voo apenas até o VOR Brasília e a seguir, ao ingressar na aerovia UZ6, simplesmente terem deixado de cumpri-lo e, se não desligaram a porra do transponder (até que se prove o contrário, mantenho a opinião de que eles o desligaram!), não perceberam que este estivesse inoperante, sete minutos depois de passar por Brasília?
Aos que são adeptos da teórica fantasia de que o transponder deu pane, pergunto: a pane foi no transponder ou no cérebro deles?
Afinal, este acidente não teve apenas 161 vítimas (sendo 154 fatais, a bordo do Boeing 737-800, e sete ilesos - ILESOS!!! - a bordo do Embraer Legacy 600, envolvido no acidente).
Aí você me pergunta: "Como assim? Quem mais foi vítima?"
E eu respondo sem sombra de dúvidas: O comandante Décio Chaves Júnior foi vítima (eu me espelhava nele; agora, em quem eu me inspirarei?), o primeiro oficial Thiago Jordão Cruso foi vítima, os quatro comissários (ou as quatro, não sei) foram vítimas, os 148 passageiros de várias nacionalidades (a maioria, claro, de brasileiros), e é aqui que vem a parte que mais me choca: a Gol foi vítima, os parentes dos passageiros e tripulantes foram vítimas, e, por que não, cada um dos mais de 180 milhões de brasileiros e brasileiras (população brasileira aproximada na época) foram tão vítimas quanto.
Você me pergunta: "Como assim fomos vítimas?"
Nós, senhoras e senhores, fomos igualmente vítimas, porque, se formos aos Estados Unidos e piscarmos diferente, seremos condenados à morte.
Agora, por que diabos a justiça dos Estados Unidos não quer que os pilotos do maldito Legacy sejam condenados criminalmente no Brasil?
Ok, um relatório de acidente aéreo é feito não para apontar culpados, mas para prevenir que situações semelhantes se repitam (é por isso e mais um pouco que o avião é, de longe, o meio de transporte mais seguro que já foi inventado). Entretanto, nós temos o Código Brasileiro de Aeronáutica, e temos também o Código Penal Brasileiro, que diz o seguinte:
(reprodução de trecho de interesse do Código Penal da República Federativa do Brasil)
CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS
Seção Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Artigo 261: Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia (n. e.: ou seja, de outro), ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:
Pena: reclusão (ou seja: prisão), de dois a cinco anos.
Parágrafo 1º: Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave:
Pena: reclusão, de quatro a doze anos.
Seção Forma qualificada
Artigo 263: Se de qualquer dos crimes previstos nos artigos 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no artigo 258. (vamos ao artigo 258 para ver o que diz)
Seção Formas qualificadas de crime de perigo comum
Artigo 258: Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa*, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada (prescrita, decretada, ou ainda, determinada) ao homicídio culposo, aumentada de um terço (Capítulo I, Artigo 121, Parágrafo 3º: detenção, de um a três anos)
*Em direito, culpa tem significado diferente do geralmente conhecido. O que nós entendemos como "culpa", a Justiça entende como "dolo"; em contrapartida, aquilo que definimos como "sem querer" é definido como "culpa" pela Justiça. Um exemplo: um homicídio doloso é quando quem o cometeu tinha a intenção de fazê-lo (quem mata com arma de fogo, por exemplo), ou assumiu o risco de cometer (quem dirige alcoolizado, por exemplo). E homicídio culposo é quando quem o cometeu NÃO TINHA a intenção de fazê-lo (exemplo: um cidadão está dirigindo numa rodovia, sob forte chuva, e seu carro sofre aquaplanagem, vindo a deslizar rumo ao acostamento, onde havia um pedestre; em consequência, há o atropelamento e o pedestre vem a óbito. O motorista não queria matar o pedestre, mas, em vista das circunstâncias, acabou matando-o involuntariamente; o juiz dá a pena de homicídio culposo caso seja provado que o motorista não reduziu a velocidade em vista da condição climática na hora do acidente).
Tendo em vista que o NOSSO Código Penal prevê a respponsabilização por tal ato, por mais culposo que tenha sido, ambos devem sim ser condenados no Brasil. Por que raios os Estados Unidos querem a todo custo proteger a eles?
Antes que meu cérebro derreta depois de tanta indignação, e também para o texto não ficar tão longo (coitados de vocês! Mas eu fiquei uma hora para digitar tudo isso e copiar os artigos do CPB), eu falarei um pouco sobre a textura.
Logicamente, vários outros blogs e sites na Internet possuem texturas do Boeing 737-800 da Gol, com ou sem winglets, com ou sem as pestanas no cockpit.
Mas esta, que é a primeira e será a única de uma empresa não-NSABE que eu faço e posto aqui, é especial.
Primeiro, porque é de uma das duas empresas brasileiras que eu mais admiro (se pensou que a Tam é a outra, enganou-se! A outra é a Azul Linhas Aéreas!). Segundo, porque é do meu Boeing 737 favorito (versão 800, com winglets e sem as infames pestanas). E terceiro, porque está o mais fiel possível à pintura que continha o PR-GTD derrubado na Amazônia. Não é foto real, aviso, foi elaborada com base na logomarca da Gol, nas cores reais usadas e todas as outras marcações, o mais fiel possível à aeronave real (com prefixo "PR-GTD" em itálico, a Bandeira do Brasil à frente do prefixo em ambos os lados, a escrita "Boeing 737-800" em cinza, na letra da Boeing, à frente das portas dianteiras, a escrita "www.voegol.com/" em cinza e laranja na fuselagem e o "TD" no topo dianteiro da deriva). A única coisa que não consegui reproduzir foram as letras "GTD" nas portas do trem de pouso dianteiro (porque eu não localizei onde se pinta esta parte).
E, no aircraft.cfg, relacionado integralmente ao acidente (ATC airline: Gol; ATC flight number: 1907; ATC ID: PR-GTD e etc).
E agora, para encerrar o post, presto uma singela homenagem aos passageiros e tripulantes do voo Gol 1907, postando link de download e imagem da textura que fiz, especialmente para este triste aniversário.
Observação: por razões óbvias, não fiz sequer um esboço da pintura do Embraer Legacy 600, prefixo N600XL, causador desta tragédia que partiu milhões de corações

http://www.mediafire.com/download/ws2wq7hct5u6a95/SMS+-+Boeing+737-800+Gol+%27PR-GTD%27.rar

Thumbnail Boeing 737-800 Gol (textura especial)